Os deveres morais podem ser divididos em duas espécies.
A primeira compreende aqueles a que todos os homens são conduzidos por um instinto ou propensão natural, que exerce influência sobre eles independentemente de qualquer ideia de obrigação e qualquer consideração de utilidade pública ou privada. Desta natureza são o amor pelas crianças, a gratidão para com os benfeitores e a piedade pelos infelizes. Ao reflectirmos sobre as vantagens de que a sociedade se beneficia graças a tais instintos humanos, prestamos-lhes o justo tributo da aprovação e da estima moral, mas a pessoa que por eles é guiada sente o seu poder e influência anteriormente a qualquer reflexão deste género.
A segunda espécie de deveres morais é a dos que não assentam em qualquer instinto original da natureza, derivando inteiramente de um sentido de obrigação, quando consideramos todas as necessidades da sociedade humana e a impossibilidade de a preservar se esses deveres forem descurados. É assim que a justiça, o respeito pela propriedade alheia, e a lealdade, o cumprimento das promessas, se tornam obrigatórias e ganham autoridade sobre os homens. Porque todo o homem se ama mais a si do que a qualquer outra pessoa, ele é naturalmente levado a ampliar o mais possível as suas aquisições; esta sua propensão só pode ser limitada pela reflexão e pela experiência, graças às quais fica a conhecer os efeitos perniciosos desse excesso de liberdade e a total dissolução da sociedade que dela forçosamente decorrerá.
A segunda espécie de deveres morais é a dos que não assentam em qualquer instinto original da natureza, derivando inteiramente de um sentido de obrigação, quando consideramos todas as necessidades da sociedade humana e a impossibilidade de a preservar se esses deveres forem descurados. É assim que a justiça, o respeito pela propriedade alheia, e a lealdade, o cumprimento das promessas, se tornam obrigatórias e ganham autoridade sobre os homens. Porque todo o homem se ama mais a si do que a qualquer outra pessoa, ele é naturalmente levado a ampliar o mais possível as suas aquisições; esta sua propensão só pode ser limitada pela reflexão e pela experiência, graças às quais fica a conhecer os efeitos perniciosos desse excesso de liberdade e a total dissolução da sociedade que dela forçosamente decorrerá.
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